Transformações na Ordem Econômica e Social, Tecnologia e Inovação
Constitucionalização do Direito Privado, Tecnologia e Inovação
Federalismo Fiscal, Gestão Estatal e Transformações da Ordem Econômica
O desenvolvimento é um fenômeno precipuamente histórico, assim, entender os processos de desenvolvimento e/ou subdesenvolvimento dos Estados, principalmente os emergentes, como é o caso do Brasil, torna-se de extrema importância para lançar luzes sobre os desafios que surgem a partir da organização econômica estatal. O que a história demonstra é que o processo de transformações de ordem econômica e social brasileiro está intimamente ligado ao processo de tomada de decisões políticas e, por consequência, jurídicas. A partir disso, mostra-se de extrema relevância a compreensão das políticas públicas, regulatórias e jurídicas, suas formas de desenho em termos econômicos, os impactos ambientais de várias dessas escolhas (sendo o agronegócio um dos maiores mercados presentes no Brasil), e as escolhas políticas feitas a partir desses desenhos normativos, em busca da garantia de um desenvolvimento que vise a soberania do Estado, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais e do trabalho, a livre iniciativa e o pluralismo político, princípios sobre os quais está estabelecida a Constituição Federal de 1988.
Para isso, faz-se necessário utilizar teorias tributárias, econômicas e financeiras para fazer diagnósticos, traçar análises e propor soluções a problemas sociais que se apresentam no mundo contemporâneo. Ademais, é necessário compreender também como e quais são as consequências acarretadas pelas inovações tecnológicas no processo de desenvolvimento ético, suas consequências e exigências perante o campo jurídico. Assim, esta linha de pesquisa busca compreender o papel, as razões e a forma como ocorrem as transformações econômicas e sociais, sob a perspectiva constitucional e, também, se abre para analisar as ocorrências do campo privado do Direito, buscando analisar os fenômenos, consequências e desafios que a inovação tecnológica impõe ao Estado Democrático de Direito.
Considerando que a área de concentração é o Direito Constitucional, as pesquisas desenvolvidas nesta linha buscam lançar luzes sobre as transformações econômicas e sociais em um contexto constitucional, além de se preocupar com as relações privadas em um mundo globalizado, se dedicando a temas como federalismo fiscal no Brasil, ética, financiamento e gestão de políticas públicas, as relações entre Direito e tecnologia e suas implicações sobre os utilizadores do cyberespaço, estratégias para a introdução e manutenção de novas tecnologias na economia (economia digital), novas formas de acesso à Justiça através dos serviços notariais, governança pública em perspectiva comparada com países lusófonos, compliance institucional (nacional e internacional), direito à saúde em perspectiva comparada com a Itália, Direito Civil (todas as subáreas), direitos da personalidade e responsabilidade civil em perspectiva de sistemas comparados (commom law versus civil law), concorrência e regulação de novos mercados (com ênfase em mercados digitais), o fenômeno da uberização da relação e da força de trabalho, e também as inovações trazidas pelas novas tecnologias nas relações de consumo (principalmente, considerando não haver normatividade apropriada para várias dessas questões), as discussões sobre propriedade intelectual e regulação de novos mercados e serviços, a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados aos diversos contextos das relações privadas e públicas e hipóteses e formas de regulação voltadas para novas tecnologias, comunicações, impactos socioambientais (sustentabilidade) e riscos decorrentes da exploração de atividades econômicas.
Solução de Conflitos no Estado Democrático de Direito
Liberdades, Sanções Estatais e Políticas Criminais
Jurisdição e Direito Processual Civil na Ordem Constitucional
A contemporaneidade pressupõe o conflito, o embate e, muitas das vezes, a resolução judicial dos conflitos sociais. Os estudos desta linha terão os conflitos como parte importante do contexto contemporâneo, entendidos como reflexos da luta de classes, da busca pelo domínio social em alguma medida e da presença de diferentes interesses e valores na agenda pública. Os estudos desta linha objetivam analisar como o Sistema de Justiça recebe, gestiona ou isenta-se de conflitos sociais nas diferentes esferas sociais.
De forma mais precisa, conduz este objetivo por dois eixos distintos: o primeiro, através da gestão de conflitos descritos como crime e tratados pelo Sistema de Justiça Criminal; o segundo através dos modos de solução de conflitos no âmbito da jurisdição processual civil, e dos efeitos jurídicos de uma ordem processual constitucional. A proposta aqui é investigar os desafios impostos pela criminalidade organizada ao mundo contemporâneo, com ênfase na crítica ao sistema de persecução e execução penal atuais, bem como na proposição de soluções a serem desenvolvidas, a título de política criminal, por meio do estudo das criminologias críticas e de uma perspectiva garantista, levando em consideração categorias e construtos como raça, gênero e sexualidade.
Pretende-se, ainda, abordar os limites da intervenção estatal na seara penal do Estado Democrático de Direito diante das novas formas de criminalidade (como na esfera do Direito Penal econômico e transnacional), cooperação jurídica internacional, novas tecnologias e novos mecanismos de resolução de conflitos penais, especialmente a partir da flexibilização de direitos e garantias fundamentais no processo penal, como a justiça negocial (principalmente, os acordos de não persecução penal, colaboração premiada e leniência), sob a perspectiva constitucional em uma interpretação plena dos direitos e garantias insculpidos na Carta de 1988.
Também, em perspectiva crítica, explora-se a inovação em termos de políticas criminais no contexto da Constituição de 1988 (considerando- se a política criminal como política pública, em suas dimensões legislativa, penal e penitenciária), dogmática penal e processual penal, segurança pública, milícias, grupos de extermínio, estruturas paramilitares e crimes e jurisdição militar, além das questões de gênero, raça e sexualidade no campo penal.
Busca- se, ainda, compreender a jurisdição processual civil e os desafios impostos a esse campo, o cumprimento dos ritos codificados e as formas de solução de impasses processuais e não-processuais (principalmente, aquelas envolvendo os serviços notariais brasileiros), bem como o fenômeno da constitucionalização do Direito Processual Civil (principalmente, no pós-1988, que assegurou ao jurisdicionado garantias e direitos fundamentais que devem ser resguardados na tramitação processual, mas que com o advento de novas tecnologias permite a flexibilização de formas, por exemplo), abordando suas regras e interfaces e propondo soluções aos desafios encontrados na seara processual. As pesquisas desenvolvidas nesta linha se dedicam ao estudo da efetivação de direitos sociais pelo Poder Judiciário em perspectiva comparada, a constitucionalização do processo civil, o papel das Cortes Superiores brasileiras na jurisdição (principalmente em sua função de solucionar conflitos interpretativos).